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ASSEMBLEIA GERAL DA FADE a partir de 2024*
Veja os documentos das Assembleias Gerais da FADE, entidade máxima de Administração do Desporto Escolar
DOCUMENTOS RELATIVOS À ASSEMBLEIA GERAL:
-Portaria n.º 25/2024 - Abre prazo para atualização cadastral de Membros da AG
-Nota Oficial n.º 25/2024 - Informa sobre atualização cadastral de Membros da AG
-Formulário para Atualização Cadastral de Membros da AG
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-Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária | 23/08/2024
-Nota Oficial n.º 29/2024 - Informa sobre Assembleia Geral da FADE
-Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
-Nota Oficial sobre Decisões da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
-Ata da Reunião da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
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-Assembleia Geral Extraordinária | 20/02/2025
- Nota Oficial n.º 05/2025 - Informa sobre Assembleia Geral da FADE
- Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária | Anexo 1 - Lista de Membros Aptos
- Publicações em jornal de grande circulação
- Nota Oficial sobre Decisões da Assembleia Geral Extraordinária
- Convocação n.º 01/2025 às Escolas Filiadas
- Publicações em jornal de grande circulação
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-Assembleia Geral Ordinária - 2025
-Portaria n.º 05/2025 - Abre prazo para atualização cadastral de Membros da AG
-Nota Oficial n.º 03/2025 - Informa sobre atualização cadastral de Membros da AG
-Formulário para Atualização Cadastral de Membros da AG
QUEM SÃO OS MEMBROS DA ASSEMBLEIA GERAL DA FADE?
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Estatuto Social da FADE:
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Art. 23°. A Assembleia Geral, poder máximo da FADE, é constituída e integrada:
I - por um representante de cada Entidade filiada, devidamente credenciado, a ela diretamente vinculado, não podendo ser exercido cumulativamente, sendo a representação unipessoal e indelegável;
II – pelos ex-presidentes da FADE, limitado aos dois últimos, que tenham sido eleitos, e não tenham sido afastados das funções em razão de processos administrativos ou judiciais inerentes ao cargo, e que, ainda, não respondam a qualquer demanda administrativa ou judicial sobre atos exercidos durante a gestão na Entidade, ou que, na vigência de mandato no âmbito da FADE, esteja sob afastamento temporário das funções que lhe são devidas.
(...)
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